LEI Nº 4.809, DE 25 DE OUTUBRO DE 1965.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 191.364.240 (cento e noventa e um milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta cruzeiros), para atender as despesas com o comparecimento do Episcopado brasileiro à Quarta Sessão do Concílio Ecumênico Vaticano II.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: