Art. 4º. O art. 107 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
"Art. 107. ...............
...............
§ 5º - O disposto no inciso I do caput deste artigo aplica-se integralmente a processos eletrônicos." (NR)