Art. 8º. As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:I - (VETADO)II - demais serviços, 5% (cinco por cento).
Art. 8º. As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:I - (VETADO)II - demais serviços, 5% (cinco por cento).