Lei 12.017/2009 - Artigo 126

Art. 126. Na execução orçamentária, deverá ser evidenciada a despesa com cargos em comissão em subelemento específico.

Lei 12.017/2009 - Artigo 126

Art. 126. Na execução orçamentária, deverá ser evidenciada a despesa com cargos em comissão em subelemento específico.