Art. 130. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2009 e publicado o anexo VII no DOU de 13.8.2009 - Edição extra, por ter sido omitido
Brasília, 12 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2009 e publicado o anexo VII no DOU de 13.8.2009 - Edição extra, por ter sido omitido