Lei 12.017/2009 - Artigo 117

Art. 117. O impacto e o custo fiscal das operações extraorçamentárias constantes do Balanço Financeiro e da Demonstração de Variações Patrimoniais da União serão igualmente demonstrados em notas explicativas nos respectivos balanços, inclusive nos publicados nos termos do art. 165, § 3º, da Constituição.

Lei 12.017/2009 - Artigo 117

Art. 117. O impacto e o custo fiscal das operações extraorçamentárias constantes do Balanço Financeiro e da Demonstração de Variações Patrimoniais da União serão igualmente demonstrados em notas explicativas nos respectivos balanços, inclusive nos publicados nos termos do art. 165, § 3º, da Constituição.