Art. 119. Integra esta Lei, em atendimento ao disposto no § 3º do art. 4º da Lei Complementar no 101, de 2000, o Anexo VI contendo a demonstração dos Riscos Fiscais.
Lei 12.017/2009 - Artigo 119
Art. 119. Integra esta Lei, em atendimento ao disposto no § 3º do art. 4º da Lei Complementar no 101, de 2000, o Anexo VI contendo a demonstração dos Riscos Fiscais.