Art. 85. O pagamento de quaisquer aumentos de despesa com pessoal decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas exigências dos arts. 77, 80, 82, 83 e 84 desta Lei dependerá de abertura de créditos adicionais.
Lei 12.017/2009 - Artigo 85
Art. 85. O pagamento de quaisquer aumentos de despesa com pessoal decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas exigências dos arts. 77, 80, 82, 83 e 84 desta Lei dependerá de abertura de créditos adicionais.