Lei 12.017/2009 - Artigo 15

Art. 15. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária de 2010 com sua despesa regionalizada e discriminada por elemento de despesa.

Lei 12.017/2009 - Artigo 15

Art. 15. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária de 2010 com sua despesa regionalizada e discriminada por elemento de despesa.