Decreto-Lei 3.041/1941 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo para que sejam observadas as alterações a que se refere o n. 1 do artigo 1º do decreto-lei nº 3.013, de 1º de fevereiro corrente.

Decreto-Lei 3.041/1941 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo para que sejam observadas as alterações a que se refere o n. 1 do artigo 1º do decreto-lei nº 3.013, de 1º de fevereiro corrente.