Decreto-Lei 3.041/1941 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1941

Decreto-Lei 3.041/1941 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1941