DECRETO-LEI Nº 3.041, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1941.
Prorroga o prazo para a vigência do art. 1º do Decreto - Lei n.3013, de 1º de fevereiro de 1941, na parte que se refere aos cigarros e cigarrilhas nacionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA: