Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Burundi, firmado em Brasília, em 25 de agosto de 2009, anexo a este Decreto.
Decreto 8.599/2015 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Burundi, firmado em Brasília, em 25 de agosto de 2009, anexo a este Decreto.