Lei 6.157/1974 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá à conta da dotação orçamentária própria, consignada em Encargos Gerais da União, sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Lei 6.157/1974 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá à conta da dotação orçamentária própria, consignada em Encargos Gerais da União, sob a supervisão do Ministério da Fazenda.