Lei 12.987/2014 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, a ser comemorado, anualmente, em 25 de julho.

Lei 12.987/2014 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, a ser comemorado, anualmente, em 25 de julho.