Decreto 11.483/2023 - Artigo 8

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE


Art. 8º. São atribuições do Presidente do CNDPI:

I - convocar e presidir as reuniões do Conselho;

II - solicitar a elaboração de estudos ou a prestação de informações para subsidiar a tomada de decisão sobre temas de relevante interesse público para a pessoa idosa;

III - referendar as atas das reuniões e homologar as resoluções; e

IV - convocar reuniões e organizar o funcionamento das comissões permanentes e dos grupos temáticos.

Decreto 11.483/2023 - Artigo 8

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE


Art. 8º. São atribuições do Presidente do CNDPI:

I - convocar e presidir as reuniões do Conselho;

II - solicitar a elaboração de estudos ou a prestação de informações para subsidiar a tomada de decisão sobre temas de relevante interesse público para a pessoa idosa;

III - referendar as atas das reuniões e homologar as resoluções; e

IV - convocar reuniões e organizar o funcionamento das comissões permanentes e dos grupos temáticos.