CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
Art. 8º. São atribuições do Presidente do CNDPI:
I - convocar e presidir as reuniões do Conselho;
II - solicitar a elaboração de estudos ou a prestação de informações para subsidiar a tomada de decisão sobre temas de relevante interesse público para a pessoa idosa;
III - referendar as atas das reuniões e homologar as resoluções; e
IV - convocar reuniões e organizar o funcionamento das comissões permanentes e dos grupos temáticos.