Decreto 11.483/2023 - Artigo 13

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 13. Os mandatos em curso dos membros do CNDPI ficam encerrados na data de publicação deste Decreto.

Decreto 11.483/2023 - Artigo 13

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 13. Os mandatos em curso dos membros do CNDPI ficam encerrados na data de publicação deste Decreto.