Art. 1º. Fica homologada a demarcação de posse imemorial do Grupo Indígena BORORO, denominada ÁREA INDÍGENA MERURE, localizada nos Municípios de General Carneiro e Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.
Decreto 94.014/1987 - Artigo 1
Art. 1º. Fica homologada a demarcação de posse imemorial do Grupo Indígena BORORO, denominada ÁREA INDÍGENA MERURE, localizada nos Municípios de General Carneiro e Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.