Lei 7.190/1984 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de junho de 1984; 163º da independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1984

Lei 7.190/1984 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de junho de 1984; 163º da independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1984