Art. 2º. Este Decreto entra em vigor no data de sua publicação.
Brasília, em 29 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
ACORDO DE COOPERAçãO NA ÁREA DE TURISMO ENTRE O GOVERNO DA REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPúBLICA DA HUNGRIA
O Governo da República Federativa do Brasil e
O Governo da República da Hungria
(doravante denominados "Partes Contratantes"),
Aspirando ao fortalecimento das boas relações entre os seus países e estendendo a cooperação ao domínio do turismo, na base de igualdade e vantagens mútuas,
Acordam o seguinte:
Brasília, em 29 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
ACORDO DE COOPERAçãO NA ÁREA DE TURISMO ENTRE O GOVERNO DA REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPúBLICA DA HUNGRIA
O Governo da República Federativa do Brasil e
O Governo da República da Hungria
(doravante denominados "Partes Contratantes"),
Aspirando ao fortalecimento das boas relações entre os seus países e estendendo a cooperação ao domínio do turismo, na base de igualdade e vantagens mútuas,
Acordam o seguinte: