Decreto 2.643/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor no data de sua publicação.

Brasília, em 29 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

ACORDO DE COOPERAçãO NA ÁREA DE TURISMO ENTRE O GOVERNO DA REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPúBLICA DA HUNGRIA

O Governo da República Federativa do Brasil e

O Governo da República da Hungria

(doravante denominados "Partes Contratantes"),

Aspirando ao fortalecimento das boas relações entre os seus países e estendendo a cooperação ao domínio do turismo, na base de igualdade e vantagens mútuas,

Acordam o seguinte:

Decreto 2.643/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor no data de sua publicação.

Brasília, em 29 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

ACORDO DE COOPERAçãO NA ÁREA DE TURISMO ENTRE O GOVERNO DA REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPúBLICA DA HUNGRIA

O Governo da República Federativa do Brasil e

O Governo da República da Hungria

(doravante denominados "Partes Contratantes"),

Aspirando ao fortalecimento das boas relações entre os seus países e estendendo a cooperação ao domínio do turismo, na base de igualdade e vantagens mútuas,

Acordam o seguinte: