DECRETO Nº 2.643, DE 29 DE JUNHO 1998.
Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Turismo, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria, em Brasília, em 3 de abril de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria firmaram, em Brasília, em 3 de abril de 1997, um Acordo de Cooperação na Área de Turismo;
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 5, de 5 de fevereiro de 1998, publicado no Diário Oficial nº 26-E, de 6 de fevereiro de 1998;
CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 25 de fevereiro de 1998, nos termo...