Decreto 2.643/1998 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação na Área de Turismo, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria, em Brasília, em 3 de abril de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 2.643/1998 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação na Área de Turismo, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria, em Brasília, em 3 de abril de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.