Decreto 2.643/1998 - Artigo 7

Artigo 7º.

1. O presente Acordo entra em vigor na data em que as Partes Contratantes se informarem, por via diplomática, de que, em conformidade com as suas respectivas legislações, foram observadas as condições necessárias para a sua entrada em vigor.

2. O presente Acordo terá vigência de 5 (cinco) anos, prorrogando-se automaticamente por igual período. Poderá ser denunciado a qualquer momento mediante prévio aviso por escrito e por via diplomática de uma Parte Contratante à outra. Neste caso, a denúncia surtirá efeito 6 (seis) meses após a data de recebimento da última notificação.

3. Na base de consentimento mútuo entre as Partes Contratantes, o Acordo, dentro dos termos de sua vigência, poderá ser modificado ou emendado.

Feito em Brasília, em 3 de abril de 1997, em dois exemplares originais, nos idiomas português, húngaro e inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, prevalecerá a versão em inglês.

<table border="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Pelo Governo da República</td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Pelo Governo da República</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Federativa do Brasil</td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">da Hungria</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Luiz Felipe lampreia</td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Szabolcs Fazakas</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Ministro de Estado das</td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Ministro da Indústria, Comércio</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Relações Exteriores</td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">e Turismo</td> </tr> </tbody></table>

Decreto 2.643/1998 - Artigo 7

Artigo 7º.

1. O presente Acordo entra em vigor na data em que as Partes Contratantes se informarem, por via diplomática, de que, em conformidade com as suas respectivas legislações, foram observadas as condições necessárias para a sua entrada em vigor.

2. O presente Acordo terá vigência de 5 (cinco) anos, prorrogando-se automaticamente por igual período. Poderá ser denunciado a qualquer momento mediante prévio aviso por escrito e por via diplomática de uma Parte Contratante à outra. Neste caso, a denúncia surtirá efeito 6 (seis) meses após a data de recebimento da última notificação.

3. Na base de consentimento mútuo entre as Partes Contratantes, o Acordo, dentro dos termos de sua vigência, poderá ser modificado ou emendado.

Feito em Brasília, em 3 de abril de 1997, em dois exemplares originais, nos idiomas português, húngaro e inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, prevalecerá a versão em inglês.

<table border="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Pelo Governo da República</td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Pelo Governo da República</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Federativa do Brasil</td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">da Hungria</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Luiz Felipe lampreia</td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Szabolcs Fazakas</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Ministro de Estado das</td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Ministro da Indústria, Comércio</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Relações Exteriores</td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">e Turismo</td> </tr> </tbody></table>