Lei 14.411/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor do Ministério do Trabalho e Previdência, crédito especial no valor de R$ 312.721.134,00 (trezentos e doze milhões setecentos e vinte e um mil cento e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 14.411/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor do Ministério do Trabalho e Previdência, crédito especial no valor de R$ 312.721.134,00 (trezentos e doze milhões setecentos e vinte e um mil cento e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.