Decreto-Lei 2.207/1984 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 28 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1984

Decreto-Lei 2.207/1984 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 28 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1984