Lei 3.508/1958 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam criados no Quadro da Secretaria do Tribunal os cargos isolados de provimento efetivo de Chefe de Seção de Comunicações, símbolo PJ-2 (um), de Revisor, padrão O (um), de Auxiliar de Bibliotecário, padrão L (um), dois de Motorista, padrão J, e 25 (vinte e cinco) de Servente, padrão G, bem como uma função gratificada de Secretário do Diretor Geral, FG-4, nove de Encarregado de Turma, FG-5, uma de Chefe de Portaria, FG-4, e uma de Chefe de Zeladoria, FG-4.

Lei 3.508/1958 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam criados no Quadro da Secretaria do Tribunal os cargos isolados de provimento efetivo de Chefe de Seção de Comunicações, símbolo PJ-2 (um), de Revisor, padrão O (um), de Auxiliar de Bibliotecário, padrão L (um), dois de Motorista, padrão J, e 25 (vinte e cinco) de Servente, padrão G, bem como uma função gratificada de Secretário do Diretor Geral, FG-4, nove de Encarregado de Turma, FG-5, uma de Chefe de Portaria, FG-4, e uma de Chefe de Zeladoria, FG-4.