Art. 12. Ficam também extintas na Secretaria da Corregedoria da Justiça, logo que vagarem, duas funções gratificadas de Chefe de Seção FG-3, cinco de Inspetor, seis de Escriturário, sete de Auxiliar de Escritório, cinco de Servente, dez de Assistente Social e um de Motorista, todos da série funcional de Extranumerário.