Lei 3.508/1958 - Artigo 7

Art. 7º. Aos Auxiliares de Portaria, além dos serviços gerais de zeladoria e portaria, incumbe, de acôrdo com as instruções que forem baixadas pelo Presidente do Tribunal, auxiliar os serviços de limpeza e conservação.

Lei 3.508/1958 - Artigo 7

Art. 7º. Aos Auxiliares de Portaria, além dos serviços gerais de zeladoria e portaria, incumbe, de acôrdo com as instruções que forem baixadas pelo Presidente do Tribunal, auxiliar os serviços de limpeza e conservação.