Lei 3.508/1958 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam criados no Quadro da Corregedoria os seguintes cargos isolados de provimento efetivo: dois de Chefe de Seção, PJ-3, um Servente H, sete de Servente, padrão G, dez de Assistente Social, padrão J, e dois de Motorista, padrão J.

Parágrafo único. Serão aproveitados nos cargos de Assistente Social, Motorista e Servente, a que se refere êste artigo, os atuais extranumerários ocupantes das referidas funções, no Quadro da Corregedoria.

Lei 3.508/1958 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam criados no Quadro da Corregedoria os seguintes cargos isolados de provimento efetivo: dois de Chefe de Seção, PJ-3, um Servente H, sete de Servente, padrão G, dez de Assistente Social, padrão J, e dois de Motorista, padrão J.

Parágrafo único. Serão aproveitados nos cargos de Assistente Social, Motorista e Servente, a que se refere êste artigo, os atuais extranumerários ocupantes das referidas funções, no Quadro da Corregedoria.