TST - SDI2 - OJ nº 35

Título

AÇÃO RESCISÓRIA. PLANOS ECONÔMICOS. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO À DATA-BASE NA FASE DE EXECUÇÃO.

Tese

Não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da categoria, na fase executória, da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, quando a decisão exeqüenda silenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exeqüenda houver expressamente afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coisa julgada.

Observação

(inserida em 20.09.2000)

Precedentes

ROAR - 355049-43.1997.5.22.5555 — Mauro César Martins de Souza — 10/12/1999
ROAR - 607329-20.1999.5.19.5555 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 29/09/2000
ROAR - 557633-69.1999.5.17.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 02/02/2001