Art. 2º. Os créditos adicionais destinados às mesmas atividades, inclusive às bôlsas de estudo, obedecerão ao mesmo regime previsto no art. 1º.
Art. 2º. Os créditos adicionais destinados às mesmas atividades, inclusive às bôlsas de estudo, obedecerão ao mesmo regime previsto no art. 1º.