Lei 3.614/1959 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revigoradas, por mais dois exercícios, a partir de 1960, as disposições das Leis ns. 3.278, de 7 de outubro de 1957, e 3.304, de 5 de novembro de 1957, incluindo-se, obrigatòriamente, nos respectivos orçamentos da União, as dotações necessárias ao atendimento dos encargos nelas previstos.

Lei 3.614/1959 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revigoradas, por mais dois exercícios, a partir de 1960, as disposições das Leis ns. 3.278, de 7 de outubro de 1957, e 3.304, de 5 de novembro de 1957, incluindo-se, obrigatòriamente, nos respectivos orçamentos da União, as dotações necessárias ao atendimento dos encargos nelas previstos.