Lei 13.626/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional da Eubiose, que será celebrado no dia 10 de agosto de cada ano.

Lei 13.626/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional da Eubiose, que será celebrado no dia 10 de agosto de cada ano.