Lei 6.702/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Octaviano Massa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1979

Lei 6.702/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Octaviano Massa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1979