Decreto 12.726/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Anexo I ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023:

a) do caput do art. 2º:

1. do inciso IV:

1.1. os itens 1 a 5 da alínea "a";

1.2. os itens 1 a 4 da alínea "b";

1.3. os itens 1 a 4 da alínea "c"; e

1.4. os itens 1 a 3 da alínea "d";

2. as alíneas "c" e "d" do inciso V; e

3. o inciso VII;

b) o inciso V do caput do art. 34;

c) o art. 35;

d) os incisos III, IV e V do caput do art. 36;

e) o inciso V do caput do art. 37;

f) o inciso VII do caput do art. 38;

g) a alínea "d" do inciso I do caput do art. 40;

h) os incisos III a IX do caput do art. 41;

i) o inciso VIII do caput do art. 42;

j) o inciso V do caput do art. 48; e

k) o inciso II do caput do art. 49; e

II - do Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023:

a) o art. 2º;

b) o art. 5º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023:

1. os incisos I, X e XI do caput do art. 8º; e

2. o art. 35; e

c) o Anexo II.

Decreto 12.726/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Anexo I ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023:

a) do caput do art. 2º:

1. do inciso IV:

1.1. os itens 1 a 5 da alínea "a";

1.2. os itens 1 a 4 da alínea "b";

1.3. os itens 1 a 4 da alínea "c"; e

1.4. os itens 1 a 3 da alínea "d";

2. as alíneas "c" e "d" do inciso V; e

3. o inciso VII;

b) o inciso V do caput do art. 34;

c) o art. 35;

d) os incisos III, IV e V do caput do art. 36;

e) o inciso V do caput do art. 37;

f) o inciso VII do caput do art. 38;

g) a alínea "d" do inciso I do caput do art. 40;

h) os incisos III a IX do caput do art. 41;

i) o inciso VIII do caput do art. 42;

j) o inciso V do caput do art. 48; e

k) o inciso II do caput do art. 49; e

II - do Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023:

a) o art. 2º;

b) o art. 5º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023:

1. os incisos I, X e XI do caput do art. 8º; e

2. o art. 35; e

c) o Anexo II.