Decreto 12.726/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, gratificações de exercício em cargo de confiança privativas de militar e gratificações de representação da Presidência da República no Ministério da Defesa:

I - do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) cinco CCE 1.15;

b) três CCE 1.10;

c) cinco CCE 2.13;

d) três CCE 2.10;

e) dezenove CCE 2.07;

f) quinze CCE 2.05;

g) quatro FCE 2.10;

h) dezessete FCE 2.03;

i) cinco FCE 2.02;

j) uma gratificação de exercício em cargo de confiança do Grupo 0003 (C);

k) quatro gratificações pelo exercício de função de Nível V; e

l) uma gratificação pelo exercício de função de Nível II; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Defesa:

a) cinco CCE 1.07;

b) quatro CCE 1.05;

c) um CCE 2.03;

d) um CCE 3.15;

e) dois CCE 3.13;

f) três CCE 3.10;

g) treze CCE 3.07;

h) oito CCE 3.05;

i) quatro FCE 1.15;

j) cinco FCE 1.13;

k) quinze FCE 1.10;

l) seis FCE 1.07;

m) duas FCE 1.05;

n) uma FCE 2.07;

o) três FCE 2.05;

p) duas FCE 2.04;

q) duas FCE 3.07;

r) três FCE 3.05;

s) duas gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0002 (B); e

t) uma gratificação de exercício em cargo de confiança do Grupo 0005 (E).

Decreto 12.726/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, gratificações de exercício em cargo de confiança privativas de militar e gratificações de representação da Presidência da República no Ministério da Defesa:

I - do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) cinco CCE 1.15;

b) três CCE 1.10;

c) cinco CCE 2.13;

d) três CCE 2.10;

e) dezenove CCE 2.07;

f) quinze CCE 2.05;

g) quatro FCE 2.10;

h) dezessete FCE 2.03;

i) cinco FCE 2.02;

j) uma gratificação de exercício em cargo de confiança do Grupo 0003 (C);

k) quatro gratificações pelo exercício de função de Nível V; e

l) uma gratificação pelo exercício de função de Nível II; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Defesa:

a) cinco CCE 1.07;

b) quatro CCE 1.05;

c) um CCE 2.03;

d) um CCE 3.15;

e) dois CCE 3.13;

f) três CCE 3.10;

g) treze CCE 3.07;

h) oito CCE 3.05;

i) quatro FCE 1.15;

j) cinco FCE 1.13;

k) quinze FCE 1.10;

l) seis FCE 1.07;

m) duas FCE 1.05;

n) uma FCE 2.07;

o) três FCE 2.05;

p) duas FCE 2.04;

q) duas FCE 3.07;

r) três FCE 3.05;

s) duas gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0002 (B); e

t) uma gratificação de exercício em cargo de confiança do Grupo 0005 (E).