Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, gratificações de exercício em cargo de confiança privativas de militar e gratificações de representação da Presidência da República no Ministério da Defesa:
I - do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) cinco CCE 1.15;
b) três CCE 1.10;
c) cinco CCE 2.13;
d) três CCE 2.10;
e) dezenove CCE 2.07;
f) quinze CCE 2.05;
g) quatro FCE 2.10;
h) dezessete FCE 2.03;
i) cinco FCE 2.02;
j) uma gratificação de exercício em cargo de confiança do Grupo 0003 (C);
k) quatro gratificações pelo exercício de função de Nível V; e
l) uma gratificação pelo exercício de função de Nível II; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Defesa:
a) cinco CCE 1.07;
b) quatro CCE 1.05;
c) um CCE 2.03;
d) um CCE 3.15;
e) dois CCE 3.13;
f) três CCE 3.10;
g) treze CCE 3.07;
h) oito CCE 3.05;
i) quatro FCE 1.15;
j) cinco FCE 1.13;
k) quinze FCE 1.10;
l) seis FCE 1.07;
m) duas FCE 1.05;
n) uma FCE 2.07;
o) três FCE 2.05;
p) duas FCE 2.04;
q) duas FCE 3.07;
r) três FCE 3.05;
s) duas gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0002 (B); e
t) uma gratificação de exercício em cargo de confiança do Grupo 0005 (E).
I - do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) cinco CCE 1.15;
b) três CCE 1.10;
c) cinco CCE 2.13;
d) três CCE 2.10;
e) dezenove CCE 2.07;
f) quinze CCE 2.05;
g) quatro FCE 2.10;
h) dezessete FCE 2.03;
i) cinco FCE 2.02;
j) uma gratificação de exercício em cargo de confiança do Grupo 0003 (C);
k) quatro gratificações pelo exercício de função de Nível V; e
l) uma gratificação pelo exercício de função de Nível II; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Defesa:
a) cinco CCE 1.07;
b) quatro CCE 1.05;
c) um CCE 2.03;
d) um CCE 3.15;
e) dois CCE 3.13;
f) três CCE 3.10;
g) treze CCE 3.07;
h) oito CCE 3.05;
i) quatro FCE 1.15;
j) cinco FCE 1.13;
k) quinze FCE 1.10;
l) seis FCE 1.07;
m) duas FCE 1.05;
n) uma FCE 2.07;
o) três FCE 2.05;
p) duas FCE 2.04;
q) duas FCE 3.07;
r) três FCE 3.05;
s) duas gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0002 (B); e
t) uma gratificação de exercício em cargo de confiança do Grupo 0005 (E).