Decreto 12.726/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam transformados CCE, FCE, gratificações de exercício em cargo de confiança privativas de militar e gratificações de representação da Presidência da República no Ministério da Defesa, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Decreto 12.726/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam transformados CCE, FCE, gratificações de exercício em cargo de confiança privativas de militar e gratificações de representação da Presidência da República no Ministério da Defesa, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.