Art. 6º. Este Decreto entra em vigor em 22 de dezembro de 2025.
Belém, 18 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2025
Belém, 18 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2025