Decreto 12.726/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor em 22 de dezembro de 2025.

Belém, 18 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2025

Decreto 12.726/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor em 22 de dezembro de 2025.

Belém, 18 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2025