LEI Nº 3.472, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1958.
Autoriza a aberaura de créditos especiais no total de Cr$ 2.138.767.323,30 para atender a pagamentos no Departamento Administrativo do Serviço Público e nos Ministérios da Aeronáutica, Agricultura, Educação e Cultura, Fazenda, Guerra, Justiça e Negócios Interiores, Marinha, Relações Exteriores, Saúde, Trabalho, Indústria e Comércio e Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: