CNJ - Resolução 191 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor em 1º de maio de 2014, quando, então, ficam revogados os anexos da Resolução CNJ n. 165/2012 do Conselho Nacional de Justiça.

Ministro Joaquim Barbosa

CNJ - Resolução 191 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor em 1º de maio de 2014, quando, então, ficam revogados os anexos da Resolução CNJ n. 165/2012 do Conselho Nacional de Justiça.

Ministro Joaquim Barbosa