Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor em 1º de maio de 2014, quando, então, ficam revogados os anexos da Resolução CNJ n. 165/2012 do Conselho Nacional de Justiça.
Ministro Joaquim Barbosa
CNJ - Resolução 191 - Artigo 3
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor em 1º de maio de 2014, quando, então, ficam revogados os anexos da Resolução CNJ n. 165/2012 do Conselho Nacional de Justiça.