Decreto 10.622/2021 - Artigo 15

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.2021

Decreto 10.622/2021 - Artigo 15

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.2021