Decreto 10.622/2021 - Artigo 12

Art. 12. A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.622/2021 - Artigo 12

Art. 12. A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.