DECRETO Nº 87.614, DE 21 DE SETEMBRO DE 1982.
Outorga concessão à RÁDIO MARAJÓ LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Breves, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 2.989/82 (Edital nº 08/82),
DECRETA: