Lei 14.290/2022 - Artigo 7

Art. 7º. Instalada a PRR-6ª Região, ser-lhe-ão transferidos, proporcionalmente, os processos e os procedimentos que ficarão sob sua atribuição, mediante remessa, independentemente de despacho e preferencialmente em formato digital.

Lei 14.290/2022 - Artigo 7

Art. 7º. Instalada a PRR-6ª Região, ser-lhe-ão transferidos, proporcionalmente, os processos e os procedimentos que ficarão sob sua atribuição, mediante remessa, independentemente de despacho e preferencialmente em formato digital.