Decreto 6.094/2007 - Artigo 4

CAPÍTULO III
DA ADESÃO AO COMPROMISSO


Art. 4º. A vinculação do Município, Estado ou Distrito Federal ao Compromisso far-se-á por meio de termo de adesão voluntária, na forma deste Decreto.

Decreto 6.094/2007 - Artigo 4

CAPÍTULO III
DA ADESÃO AO COMPROMISSO


Art. 4º. A vinculação do Município, Estado ou Distrito Federal ao Compromisso far-se-á por meio de termo de adesão voluntária, na forma deste Decreto.