CAPÍTULO IIIDA ADESÃO AO COMPROMISSOArt. 4º. A vinculação do Município, Estado ou Distrito Federal ao Compromisso far-se-á por meio de termo de adesão voluntária, na forma deste Decreto.
CAPÍTULO IIIDA ADESÃO AO COMPROMISSOArt. 4º. A vinculação do Município, Estado ou Distrito Federal ao Compromisso far-se-á por meio de termo de adesão voluntária, na forma deste Decreto.