Decreto 6.094/2007 - Artigo 6

Art. 6º. Será instituído o Comitê Nacional do Compromisso Todos pela Educação, incumbido de colaborar com a formulação de estratégias de mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica, que subsidiarão a atuação dos agentes públicos e privados.

§ 1º - O Comitê Nacional será instituído em ato do Ministro de Estado da Educação, que o presidirá.

§ 2º - O Comitê Nacional poderá convidar a participar de suas reuniões e atividades representantes de outros poderes e de organismos internacionais.

Decreto 6.094/2007 - Artigo 6

Art. 6º. Será instituído o Comitê Nacional do Compromisso Todos pela Educação, incumbido de colaborar com a formulação de estratégias de mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica, que subsidiarão a atuação dos agentes públicos e privados.

§ 1º - O Comitê Nacional será instituído em ato do Ministro de Estado da Educação, que o presidirá.

§ 2º - O Comitê Nacional poderá convidar a participar de suas reuniões e atividades representantes de outros poderes e de organismos internacionais.