Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.09;
b) um CCE 2.05; e
c) três FCE 2.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:
a) um CCE 1.14;
b) um CCE 1.10;
c) oito CCE 1.07;
d) um CCE 2.13;
e) um CCE 2.07;
f) um CCE 2.06;
g) uma FCE 1.15;
h) sete FCE 1.13;
i) nove FCE 1.10;
j) uma FCE 1.08;
k) quatorze FCE 1.07;
l) seis FCE 2.10; e
m) uma FCE 3.15.
I - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.09;
b) um CCE 2.05; e
c) três FCE 2.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:
a) um CCE 1.14;
b) um CCE 1.10;
c) oito CCE 1.07;
d) um CCE 2.13;
e) um CCE 2.07;
f) um CCE 2.06;
g) uma FCE 1.15;
h) sete FCE 1.13;
i) nove FCE 1.10;
j) uma FCE 1.08;
k) quatorze FCE 1.07;
l) seis FCE 2.10; e
m) uma FCE 3.15.