Decreto 12.971/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.09;

b) um CCE 2.05; e

c) três FCE 2.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:

a) um CCE 1.14;

b) um CCE 1.10;

c) oito CCE 1.07;

d) um CCE 2.13;

e) um CCE 2.07;

f) um CCE 2.06;

g) uma FCE 1.15;

h) sete FCE 1.13;

i) nove FCE 1.10;

j) uma FCE 1.08;

k) quatorze FCE 1.07;

l) seis FCE 2.10; e

m) uma FCE 3.15.

Decreto 12.971/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.09;

b) um CCE 2.05; e

c) três FCE 2.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:

a) um CCE 1.14;

b) um CCE 1.10;

c) oito CCE 1.07;

d) um CCE 2.13;

e) um CCE 2.07;

f) um CCE 2.06;

g) uma FCE 1.15;

h) sete FCE 1.13;

i) nove FCE 1.10;

j) uma FCE 1.08;

k) quatorze FCE 1.07;

l) seis FCE 2.10; e

m) uma FCE 3.15.