Art. 5º. Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Anexo I ao Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023:
a) do caput do art. 14:
1. as alíneas "c" a "i" do inciso I;
2. o inciso III; e
3. os incisos IX a XIV;
b) os incisos VIII e IX do caput do art. 24; e
c) as alíneas "a" a "d" do inciso II do caput do art. 25;
II - do Decreto nº 11.968, de 27 de março de 2024:
a) o art. 4º; e
b) o Anexo III; e
III - do Decreto nº 12.039, de 4 de junho de 2024:
a) o art. 2º; e
b) o Anexo II.
I - do Anexo I ao Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023:
a) do caput do art. 14:
1. as alíneas "c" a "i" do inciso I;
2. o inciso III; e
3. os incisos IX a XIV;
b) os incisos VIII e IX do caput do art. 24; e
c) as alíneas "a" a "d" do inciso II do caput do art. 25;
II - do Decreto nº 11.968, de 27 de março de 2024:
a) o art. 4º; e
b) o Anexo III; e
III - do Decreto nº 12.039, de 4 de junho de 2024:
a) o art. 2º; e
b) o Anexo II.