Decreto 12.971/2026 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2026

Decreto 12.971/2026 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2026