Art. 1º. As Emendas aos Artigos 24 e 25 da Constituição da Organização Mundial de Saúde - OMS, adotadas na Resolução nº WHA 29.38, aprovada pela 29a. Assembléia Mundial de Saúde, apensas por cópia ao presente Decreto, serão executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contêm.